Brasil, |
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{ CONTABILIDADE PÚBLICA } |
CONTABILIDADE
APLICADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
1.1 - CONCEITO A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Costumamos dizer que a Lei 4.320/64 está para Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial. A Contabilidade Aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmações anteriores, podemos definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Pela definição anterior deduzimos que a Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (Previsão da Receita, Fixação da Despesa, Empenho, Descentralização de Créditos, etc;) ou sejam meramente administrativos (Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianças, Valores sob responsabilidade, Comodatos de Bens, etc;) representativos de valores potenciais que poderão afetar o Patrimônio (A - P = PL) no futuro.
1.2 - OBJETO O objeto de qualquer contabilidade é o Patrimônio. Pela definição dada no item 1.1, vemos com clareza que Contabilidade Pública não está interessada somente no Patrimônio e suas variações, mas, também, no Orçamento e sua execução (Previsão e arrecadação da receita e a Fixação e a execução da despesa). Já vimos que a Contabilidade Pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra também os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio. Já vimos, também, que a Contabilidade Pública está interessada nos atos e fatos de natureza orçamentários visto que o orçamento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo administrador, tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois, praticamente quase tudo se origina no orçamento. 1.3 - OBJETIVO O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições. 1.4 - REGIME CONTÁBIL A referida Lei 4.320/64, em seu art. 35 determina o seguinte: "art. 35 - Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II- as despesas nele legalmente empenhadas." Para os estudiosos do assunto este artigo da Lei consagrou o regime contábil misto para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública no Brasil, ou seja: de caixa para as receitas (as receitas nele arrecadadas = pelo ingresso dos recursos financeiros) e o de competência para as despesas. 1.5 - CAMPO DE APLICAÇÃO O campo de aplicação da Contabilidade é restrito à administração, nos seus quatro níveis de governo: Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, bem como as suas Autarquias e Fundações. O campo de atuação da Contabilidade Aplicada à Administração Pública Federal, após o advento do SIAFI - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL, em 1987, começou a expandir-se e hoje já alcança a empresas públicas e algumas empresas de economia mista que participam do Orçamento Fiscal e de Seguridade.
RESUMINDO, TEMOS:
1.6 - LEGISLAÇÃO A contabilização dos atos e fatos administrativos, bem como a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, obedecem às normas gerais estatuídas pela Lei 4.320, de 17.03.64 e a Instrução Normativa da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, de nr.08, de 05.11.93 1.6.1 - A Lei 4.320, de 17.03.64 Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os principais artigos que se referem à Contabilidade são: -do exercício financeiro artigos 34 e 35 -do superávit financeiro artigo 43 -da contabilidade artigos 83 a 85 e 87 a 89 -da contabilidade orçamentária e financeira artigos 90, 91 e 93 -da contabilidade patrimonial artigos 94 a 100 -dos balanços artigos 101 a 106 1.6.2 - A INSTRUÇÃO NORMATIVA NR. 08, DE 09.11.93 Aprova as normas gerais sobre o Plano de Contas da Administração Pública Federal, permitindo a identificação, a classificação contábil dos atos e fatos de uma gestão, de maneira padronizada, uniforme e sistematizada. Este assunto será tratado no item 6 quando abordaremos as funções das contas. 2. PLANO DE CONTAS O Plano de Contas da Administração Pública Fedral é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio. A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação das Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis. O Plano de Contas tem o propósito de atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos relacionados com os recursos colocados à disposição dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender às necessidades de informações em todos os níveis da Administração Pública Federal, objetivando principalmente:
O Plano de Contas é adotado por todas as UG integrantes do SIAFI, ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total, sendo a CCONT/STN o órgão responsável por sua administração, a quem compete:
A estrutura básica do Plano de Contas, em nível de classe/grupo, consiste na seguinte disposição: 1 - A T I V O 2 - P A S S I V O 1.1 - CIRCULANTE 2.1 - CIRCULANTE 1.2 - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 2.3 - RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 1.9 - COMPENSADO 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO 3 - D E S P E S A 4 - R E C E I T A 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4.1 - RECEITAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - * DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - R E S U L T A D O D O E X E R C Í C I O(-) 6- R E S U L T A D O D O E X E R C Í C I O (+) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 6.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO
2.2 - CONTA 2.2.1 - CONCEITO Conta é o título representativo da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle específico. As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
As contas estão estruturadas por níveis de desdobramento, classificadas e codificadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo sete níveis de desdobramento, da seguinte forma: 1o. NÍVEL - CLASSE ............................................................ X 2o. NÍVEL - GRUPO ............................................................. X 3o. NÍVEL - SUBGRUPO ....................................................... X 4o. NíVEL - ELEMENTO......................................................... X 5o. NÍVEL - SUBELEMENTO................................................. X 6o. NÍVEL - ITEM ................................................................ XX 7o. NÍVEL - SUBITEM .......................................................... XX CONTA-CORRENTE ......................................................... CÓDIGO As contas estão, ainda, separadas em escrituradas (admitem registros) e não escrituradas (não admitem registros). As escrituradas recebem registro em qualquer dos seus níveis (à exceção dos três primeiros níveis) e subdividem-se em sintéticas (não exigem detalhamento específico denominado conta-corrente) e analíticas (exigem o conta-corrente). Primeiro nível de desdobramento representa a
classificação máxima na agregação das contas nas seguintes classes:
O Passivo compreende as contas relativas às obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados no ativo. A Despesa inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado. A Receita inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado. O Resultado Diminutivo do Exercício inclui as contas representativas de variações diminutivas, resultantes ou independentes da execução orçamentária, a serem computadas na apuração do resultado. O Resultado Aumentativo do Exercício inclui as contas representativas das variações positivas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado respectivo. 2.2.3 - CONTAS RETIFICADORAS As contas redutoras ou retificadoras são identificadas pelo sinal * (asterisco), colocado antes da titulação da conta. 2.2.4 - CONTAS CORRENTES O sinal = (igual), antes da titulação de
determinadas contas, identifica a necessidade de tratamento em nível
individualizado (conta corrente), peculiar a cada item, com o objetivo de
proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento dos dados desejados.
Existe, hoje, no sistema os seguintes tipos de contas correntes:
2.3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS 2.3.1 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO O Ativo representa os bens e direitos, demonstrando as aplicações dos recursos. As contas do Ativo estão dispostas no Plano de Contas em ordem decrescente de grau de liquidez e compreendem os seguintes grupos:
Compreende as disponibilidades de numerário, os recursos a receber, as antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. b) ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO São os bens e direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
c) ATIVO PERMANENTE Representa os investimentos de caráter permanente, as imobilizações, bem como despesas diferidas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício. d) ATIVO COMPENSADO Compreende contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo , inclusive as relativas a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. 2.3.2 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PASSIVO O passivo representa as obrigações, demonstrando a origem dos recursos. As contas do Passivo estão dispostas no Plano de Contas em ordem decrescente de grau de exigibilidade e compreendem os seguintes grupos:
Compreende os depósitos, os restos a pagar, as antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte. b) EXIGÍVEL A LONGO PRAZO São as obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte. c) RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS Compreende as contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como das despesas a elas correspondentes. d) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Representa o capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado não destinado. e) PASSIVO COMPENSADO Compreende contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as relativas a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira; 2.3.3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS A despesa compreende os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobradas nas seguintes categorias econômicas:
a) DESPESAS CORRENTES Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituações existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor. b) DESPESAS DE CAPITAL Correspondem às de Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital, observadas as conceituações legais pertinentes em vigor. As Despesas ainda mais detalhadas objetivam oferecer informações mais específicas sobre gastos do setor público. 2.3.4 - CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA A receita compreende os recursos auferidos
na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício,
desdobrados nas seguintes categorias econômicas:
Compreendem as tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes, observadas as conceituações legais pertinentes em vigor.
b) RECEITAS DE CAPITAL Correspondem à constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercícios anteriores ou de reservas e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências de capital, observadas as normas legais pertinentes em vigor.
2.3.5 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RESULT. DO EXERCÍCIO DIMINUTIVO O Resultado Diminutivo do Exercício contém os seguintes grupos:
Corresponde às despesas, interferências passivas (financeiras) e as mutações patrimoniais passivas resultantes da execução orçamentária (fatos permutativos). b) RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO Abrange as despesas extra-oeçamentárias, as interferências passivas (financeiras e patrimoniais) e os decréscimos patrimoniais de bens, direitos e obrigações independentes da execução orçamentária (fatos modificativos). 2.3.6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RES. DO EXERCÍCIO AUMENTATIVO O RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCíCIO compreende os seguintes grupos de contas:
Representa as receitas, interferências ativas (financeiras) e as mutações patrimoniais ativas resultantes da execução orçamentária (permutativas);
b) RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO Abrange as receitas extra-orçamentárias, as interferências ativas (financeiras e patrimoniais) e os acréscimos patrimoniais (de bens, direitos e obrigações) independentes da execução orçamentária (fatos modificativos). c) RESULTADO APURADO É uma conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado patrimonial do exercício que poderá resultar num superávit (quando as variações ativas forem maiores do que as passivas) ou déficit (quando as variações ativas forem menores do que as passivas). 2.4 - MECANISMOS DE DÉBITO E CRÉDITO 2.4.1 - DO ATIVO As contas do ativo são debitadas pelos aumentos e creditadas pelas diminuições dos seus componentes. a) AUMENTOS As contas do Ativo são debitadas pelos aumentos dos seus componentes patrimoniais, decorrentes de incorporações de bens e direitos e têm como contrapartida dos débitos uma Variação Ativa, representada pela classe (4) Receita Orçamentária, quando se tratar da arrecadação da receita, e classe (6) Resultado do Exercício, quando se tratar de incorporações de ativos. Como exemplo podemos citar a arrecadação da receita tributária que vai aumentar os componentes patrimoniais pelo ingresso dos recursos no banco, que em termos de registro pode ser demonstrado, assim: Bancos (aumento do ativo) a Receita Orçamentária (classe 4) A contabilização de uma doação recebida de um veículo recebe o seguinte tratamento contábil: Veículos (aumento do ativo) a Variações Ativas (classe 6) b) DIMINUIÇÕES As contas do Ativo serão creditadas pelas suas diminuições e têm como contrapartida dos créditos uma Variação Passiva, representada pela classe (3) Despesa Orçamentária, quando se tratar de pagamento da despesa, e (5) Resultado do Exercício, quando se tratar de desincorporações do ativo. A única exceção a essa regra é o pagamento das obrigações financeiras em que a diminuição do ativos (saída do recurso do banco) terá como contrapartida do crédito na Conta "Bancos", o débito de uma conta de Obrigações no Passivo. Podemos citar como exemplo o pagamento da despesa orçamentária que pode ser resumida, em termos de lançamentos, como segue: Despesa Orçamentária (classe 3) a Bancos (diminuição do ativo) Um outro exemplo seria uma doação concedida de um veículo, representada em termos de lançamento, como segue: Variações Passivas (classe 5) a Veículos (diminuição do ativo) Resumindo:
V.P. - Variações Passivas 2.4.2 - DO PASSIVO As contas do Passivo são creditadas pelos aumentos e debitadas pelas diminuições dos seus componentes. a) AUMENTOS: As contas do Passivo serão creditadas pelos aumentos dos seus componentes e terão como contrapartida dos seus créditos uma Variação Passiva, representada pela classe (3) - Despesa Orçamentária, quando se tratar da liquidação da despesa (2º estágio da despesa) e (5) Resultado do Exercício quando se tratar de Incorporações de Passivos (obrigações). Um exemplo típico de aumentos do Passivo é a liquidação da despesa (2º estágio da despesa) que deverá ter a seguinte contabilização, no sistema financeiro: Despesa Orçamentária (classe 3) a Obrigações (aumentos de passivos) As obrigações decorrentes de Operações de Créditos emitidas devem ser contabilizadas da seguinte forma: Variações Passivas (classe 5) a Operações de Créditos (aumento do passivo)
b) DIMINUIÇÕES As contas do Passivo serão debitadas pelas diminuições e terão como contrapartida dos seus débitos, a conta Bancos quando se tratar de pagamento das obrigações financeiras e Variações Ativas, quando se tratar de diminuições do passivo (baixa de obrigações por pagamento do passivo não financeiro, perdão da dívida, registros indevidos, etc.). O terceiro estágio da despesa, o pagamento, pode ser assim resumido em termos de lançamentos: Obrig.Financeiras (dimin.do passivo) a Bancos O cancelamento de Restos a Pagar é um exemplo típico de baixa de obrigações, onde o pagamento não ocorre, visto que foi cancelado o contrato com o fornecedor. Esse fato pode ser assim resumido em termos de lançamentos: Restos a Pagar (diminuição do passivo) a Variações Ativas (classe 6) Resumindo:
V.A. - Variações Ativas 2.5 - SISTEMAS DE CONTAS Na Contabilidade Pública as contas do Plano de Contas são separadas em sistemas de contas independentes, para facilitar a elaboração dos balanços e demonstrativos. Esse sistemas são classificados em:
2.5.1 - SISTEMA FINANCEIRO O Sistema Financeiro está relacionado com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, ou seja, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentaria e extra-orçamentária. É importante esclarecer que os lançamentos contábeis são feitos fechados em cada sistema, quando se debita uma conta de um determinado sistema a conta creditada, também, tem de pertencer ao mesmo sistema. As principais contas do sistema financeiro estão relacionadas com as contrapartidas do grupo "Disponível", visto que este grupo representa dentro de qualquer órgão ou entidade as entradas e saídas de recursos. Podemos concluir que todas as contas do grupo "Disponível" pertencem ao Sistema Financeiro, ou seja, Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicações Financeiras e todas as outras contas que se relacionam com o "Disponível", também, pertencem ao Sistema Financeiro, tais como: Receita, Despesa, Fornecedores, Restos a Pagar, Pessoal a Pagar, Encargos Sociais a Recolher, Consignações, Depósito de Terceiros, etc. Resumindo, teremos:
Sistema Patrimonial registra os bens móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de créditos, superveniências e insubsistências ativas e passivas, etc. No Sistema Patrimonial, os lançamentos de incorporação ou desincorporação de ativos e passivos, são feitos fechados dentro desse sistema, mesmo que o fato venha a acarretar uma entrada ou saída de recurso (Sistema Financeiro). Podemos citar como exemplo uma compra de
um veículo, feita com pagamento no ato da aquisição, cujos lançamentos
poderiam ser resumidos a seguir:
O Sistema Orçamentário é representado pelo atos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, empenho da despesa. No Sistema Orçamentário é feita a comparação da receita prevista com a sua realização e da despesa fixada com a sua realização, para isso é necessário que os fatos de arrecadação da receita e liquidação da despesa passem por este sistema. As contas pertencentes ao Sistema Orçamentário estão alocadas dentro do ativo e passivo compensados e são representadas pelos grupos 1.9.1./2.9.1. - Execução Orçamentária da Receita e 1.9.2./2.9.2. - Execução Orçamentária da Despesa 2.5.4 - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO O Sistema de Compensação é representado pelos atos praticados pelo administrador que não afetam ao Patrimônio de imediato mas que poderão vir a afetá-lo. Esses atos são:
As contas pertencentes ao Sistema de Compensação estão alocadas dentro dos grupos 1.9. - Ativo Compensado e 2.9. - Passivo Compensado. 2.6 - TABELA DE EVENTO 2.6.1 - CONCEITO DE EVENTO É o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. 2.6.2 - ESTRUTURA DO EVENTO O código do evento é composto de 6 (seis) números estruturados da seguinte forma: - CLASSE..........................................................................XX Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro - TIPO DE UTILIZAÇÃO.....................................................X (0) Evento Utilizado Diretamente pelo Gestor (1) Evento Utilizado Diretamente pelo Sistema (máquina) (2) Evento Complementar do Evento do Gestor (3) Evento Complementar do Evento Interno do Sistema (máquina) (5) Evento de Estorno do Gestor (6) Evento de Estorno Interno do Sistema (máquina) (7) Estorno do Evento Complementar do Gestor (8) Estorno do Evento Complementar Interno do Sistema (máquina)-CÓDIGO SEQüENCIAL...................................................XXX CLASSE DOS EVENTOS10.0.000 - Previsão da Receita20.0.000 - Dotação da Despesa30.0.000 - Movimentação de Crédito40.0.000 - Empenho da Despesa50.0.000 - Apropriações, Retenções, Liquidações e Outros51.0.000 - Apropriações de Despesas52.0.000 - Retenções e Obrigações53.0.000 - Liquidações de Obrigações54.0.000 - Registros Diversos55.0.000 - Apropriações de Direitos56.0.000 - Liquidações de Direitos60.0.000 - Restos a Pagar61.0.000 - Liquidação de Restos a Pagar70.0.000 - Transferências Financeiras80.0.000 - Receita2.6.3 - FUNDAMENTOS LÓGICOS Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do SIAFI, à exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer indistintamente na NL, OB e GR. Os eventos 10.0.XXX são preenchidos de forma individual na NL, e se destinam a registrar a previsão da receita. Os eventos 20.0.XXX são indicados na ND e objetivam registrar a dotação da despesa. Tais eventos são preenchidos de forma individual, com algumas exceções de utilização conjugada, porém com eventos da mesma classe. Os eventos 30.0.XXX são indicados de forma individual na NC e se destinam a registrar a movimentação de créditos orçamentários. Os eventos 40.0.XXX são preenchidos na NE ou PE, de forma individual, e objetivam registrar a emissão de Empenhos ou Pré-Empenhos. Os eventos 50.0.XXX, quando preenchidos na NL, não podem se apresentar de forma individual, exceto os de classe 54, isto porque são eventos representativos de partida contábil de débitos (classes 51, 53 e 55) e de créditos (52 e 56). A combinação natural destes eventos é a seguinte: Os eventos 51.0.XXX são utilizados sempre que a despesa for conhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Estes eventos exigem como complemento, eventos 52.0.XXX para o caso de retenção da respectiva obrigação na NL. Em se tratando de pagamento direto, o evento de despesa é utilizado na OB que apropriará e liquidará simultaneamente a despesa; Os eventos 52.0.XXX são utilizados normalmente em conjunto com os 51.0.xxx, sempre que houver retenção da obrigação para pagamento posterior; Os eventos 53.0.3XX são utilizados para liquidar obrigações retidas através dos eventos 52.0.2XX, e suas dezenas finais mantém, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos; Os eventos 54.0.XXX são utilizados de forma individual e se destinam à realização de registros contábeis diversos; Os eventos 55.0.XXX são utilizados para apropriar os valores representativos de direitos, inclusive por desembolsos efetuados pela própria unidade gestora para prestação de contas posterior; Os eventos 56.0.6XX são utilizados para liquidar os direitos apropriados pelos eventos 55.0.5XX, e suas dezenas finais mantém, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos; Os eventos 61.0.XXX são utilizados para liquidar os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior, e exigem como contrapartida eventos de saída de Bancos. Os eventos 70.0.XXX são utilizados para realização de transferências financeiras, e exigem como contrapartida eventos de saída de Bancos. Os eventos 80.0.XXX são utilizados para a apropriação da receita, e exigem como contrapartida eventos de entrada em Bancos. As contas que controlam a previsão da receita estão alocadas dentro do Plano de Contas nos subgrupos 1.9.1.0.0.0.00.00/2.9.1.0.0.0.00.00 - Execução Orçamentária da Receita. No lado do Ativo, são registrados a execução da receita (1.9.1.1.1.00.00 - Receita a Realizar e 1.9.1.1.4.00.00 - Receita Realizada). No lado do Passivo, são registrados os totais previstos, divididos em: Iniciais e Adicionais (2.9.1.1.1.00.00 - Previsão Inicial da Receita e 2.9.1.1.2.00.00 - Previsão Adicional da Receita). Além das contas citadas acima, que são detalhadas por Célula da Receita (classificação da Receita + Fonte de Recursos), existe um outro controle da receita detalhada por fonte de recursos que tem o mesmo funcionamento do anterior. É bom esclarecer que só as unidades orçamentárias da administração indireta é que fazem os lançamentos de previsão de receita e somente das fontes diretamente arrecadadas, ou seja, das fontes que têm na segunda posição do seu código 2 ou 4 (X2XX ou X4XX). Na administração direta, os lançamentos de previsão da receita são efetuados pelo Ministério da Fazenda tendo em vista que as receitas das fontes do Tesouro (segunda posição 1 ou 3 - X1XX ou X3XX) são centralizadas naquele Ministério. Todos os eventos de previsão de receita atualizam as mesmas contas do sistema orçamentário, diferenciando apenas se a previsão é um crédito inicial (Lei Orçamentária) ou se é um crédito adicional (créditos suplementares, especiais ou extraordinários). Logo após a aprovação do Orçamento ou de Créditos Adicionais, a Unidade Gestora deve emitir Nota de Lançamento-NL para registrar a previsão da receita referente às fontes de recursos diretamente arrecadadas (fonte X2XX ou X4XX). Resumindo em termos de lançamentos:a) ORÇAMENTO INICIAL: Transação: NLEvento: 10.0.010
Transação: NLEvento: 10.0.011
A contabilização do Orçamento ou de Créditos Adicionais é feita com base na fita preparada pela SOF e entregue à STN que é lida pela SIAFI e contabilizada automaticamente em cada Unidade Orçamentária. Os eventos da Fixação da Despesa utilizam as mesmas contas, diferenciando apenas se a fixação é um Crédito Inicial, Suplementar, Especial ou Extraordinário. Resumindo em termos de lançamentos:a) CRÉDITO INICIAL: Transação: NDEvento: 20.0.031-Dotação inicial aprovada pela Lei Orçamentária. Resumindo em Termos de Lançamentos:
20.2.050 - utilizado para registrar a programação financeira da SPO(OSPF) com a COFIN do Ministério da Fazenda. 20.2.060 - utilizado para registrar a programação finacneira da Setorial Financeira do Órgão da Indireta e a SPO do Ministério. 20.2.061 - utilizado para registrar a programação financeira da Setorial Financeira do Fundo e a SPO do Ministério. b)CRÉDITOS ADICIONAIS A Lei 4.320/64, em seu Art. 41, classifica os créditos adicionais em: Suplementares, Especiais e Extraordinários.
b1) CRÉDITOS SUPLEMENTARES Os destinados ao reforço de dotações orçamentárias para as quais haja dotação orçamentária específica (Lei 4.320/64, Inciso I do Art. 41).Transação: ND Eventos: 20.0.027-Dotação suplementar proveniente do superávit financeiro do exercício anterior. 20.0.032-Dotação suplementar proveniente do excesso de arrecadaçao. 20.0.037-Dotação suplementar proveniente do excesso de arrecadação por suplementação automática.Resumindo
em Termos de Lançamentos:
b2) CRÉDITOS ESPECIAIS Os
destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica (Lei 4.320/64, Inciso II do Art. 41).Transação:
NDEventos: 20.0.033-Dotação especial aberta no exercício 20.0.043-Dotação
especial reabertaResumindo em Termos de Lançamentos:
b3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS Os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, Inciso III do Art. 41).Transação: ND Eventos: 20.0.034-Dotação extraordinária aberta no exercício 20.0.054-Dotação extraordinária Reaberta no exercício Resumindo em Termos de Lançamentos:
3.3 - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS 3.3.1 - CONCEITO Já vimos que o orçamento ao ser aprovado é registrado na UG Setorial Orçamentária de cada órgão, necessitando de ser descentralizado, no sistema, para as unidades administrativas efetuarem a sua execução. Esta transferência de créditos entre unidade gestoras do sistema dá-se o nome de descentralização. A descentralização pode ser Interna, também chamada de Provisão, e Externa, também chamada de Destaque.3.3.2 - DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS (PROVISÃO) É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Dec. 825/93, de 28/05/93).
3.3.3 - DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS (DESTAQUE) É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferentes, respeitada fielmente a classificação da funcional programática (Dec. 825 de 28/05/93). Resumindo em termos de lançamentos:
a)Na UG Concedente
b)Na UG Recebedora
3.4 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 3.4.1 - CONCEITO E LEGISLAÇÃO Os procedimentos de programação financeira foram definidos pela Instrução Normativa nº 4 e Norma de Execução nº 3, ambas de 08 de julho de 1993, da Secretaria do Tesouro Nacional. Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) registrarão suas Propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês através da transação >PF. A Secretaria do Tesouro Nacional, considerando as disponibilidades do caixa da União, fará até o terceiro dia útil do mês subsequente a aprovação das propostas, através da transação >PF. As OSPF, com base nas aprovações efetuadas pela STN, estabelecem os tetos a serem repassados para suas Unidades Gestoras e Unidades Subordinadas. A programação financeira também poderá ser utilizada pelas OSPF com relação às suas Unidades Gestoras e Unidades Subordinadas. Para isso, deverão seguir os mesmos procedimentos com relação à STN. 3.4.2 - CONTABILIZAÇÃO A
contabilização da programação financeira pode ser resumida por meio do
quadro a seguir:
3.5.1 -CONCEITO Para J.Teixeira Machado Jr. receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros". Considera-se, ainda, como receita pública, todo o recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. A receita pública efetiva provem dos serviços prestados direta ou indiretamente, pelo Governo, à coletividade em troca da cobrança dos tributos e por mutação patrimonial decorrente da alienação de bens, da amortização dos empréstimos concedidos, etc. 3.5.2 - CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS A Receita compreende os seguinte grupos de contas, correspondentes às categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL a) RECEITAS CORRENTES As Receitas Correntes incluem as contas representativas da Receita Tributária, Contribuições, Patrimonial, Industrial, Agropecuária, Serviços e outras de natureza semelhante, bem como as transferências recebidas para atender a despesas correntes. b) RECEITAS DE CAPITAL As Receitas de Capital incluem as contas representativas de constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercício anteriores, bem como as transferências recebidas para atender a despesas de capital. 3.5.3 - ESTÁGIOS A Receita Orçamentária passa por quatro fases denominadas estágios: PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO a) PREVISÃO A previsão da receita é a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício .b) LANÇAMENTO O lançamento é a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. A Lei 4.320/64 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.c) ARRECADAÇÃO A arrecadação da receita é momento em que o contribuinte recolhe ao agente arrecadador o valor do seu débito. d) RECOLHIMENTO O recolhimento da receita é o momento em que o agente arrecadador recolhe o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. 3.6 - DESPESA3.6.1 - DEFINIÇÃO Define-se como Despesa Pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração. 3.6.2 - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA Para a classificação da despesa quanto à sua natureza deve ser analisada a "categoria econômica", o "grupo" a que pertence, sua "modalidade de aplicação", ou seja, se ela vai ser realizada diretamente ou através de transferência a outro organismo ou entidade dentro ou fora do orçamento e seu "objeto final do gasto". Para isso, deve ser usado o conjunto de tabelas adiante apresentadas, onde cada título é associado a um número. A agregação desses números, num total de 06 dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o código referente à classificação da despesa quanto à sua natureza :1º DÍGITO - INDICA A CATEGORIA ECONÔMICA 2º DÍGITO - INDICA O GRUPO DE DESPESA 3º/4º DÍGITOS - INDICAM A MODALIDADE DE APLICAÇÃO 5º/6º DÍGITOS - INDICAM O ELEMENTO DE DESPESA __
3 - Despesas Correntes (categoria econômica)1 - Pessoal e Enc. Sociais (grupo de despesas)90 - Aplicação Direta (modalidade de aplicação)11 - Vencimentos e Vantagens Fixas (elemento de despesas) 3.6.3 - ESTÁGIOS Os estágios da despesa são: EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO a) EMPENHO O empenho representa o primeiro estágio da despesa e é emitido pela unidade que recebeu créditos orçamentários, por consignação no orçamento, ou por descentralização de créditos de outra unidade. A Lei 4.320/64 define o empenho como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição". A mesma lei em seu art. 58 diz: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar" - Parágrafo 2º e "é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento"- Parágrafo 3º. Ao se emitir um empenho o ordenador de despesas deve deduzir o seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido, não podendo, jamais, o seu valor exceder o saldo da dotação.O empenho será formalizado no documento denominado "Nota de Empenho", no qual constará o nome do credor, a especificação e importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e ao acompanhamento da programação financeira. Para emitir o empenho, a unidade necessita de saldo na conta 2.9.2.1.1.00.00 - Crédito Disponível. O empenho da despesa será efetuado pelo documento Nota de Empenho - NE que fará os lançamentos de acordo com espécie do empenho emitido, conforme se demonstra abaixo: ESPÉCIE DE EMPENHO 1 - EMPENHO DE DESPESA - EVENTO 40.1.091 2 - REFORÇO DE EMPENHO -EVENTO 40.1.092 3 - ANULAÇÃO DE EMPENHO - EVENTO 40.1.093 4 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR - 40.1.094 5 - ESTORNO DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR - 40.1.095 6 - EMPENHO DE DESPESA PRE-EMPENHADA - EVENTO 40.1.096 7 - REFORÇO DE EMPENHO DE DESPESA PRE-EMPENHADA - EVENTO 40.1.097 8 - ANULAÇÃO DE EMPENHO DE DESPESA PRE-EMPENHADA - EVENTO 40.1.098 A título de exemplo, vamos mostrar os lançamentos dos estágios da despesa que se caracterizam pela emissão da Nota de Empenho: a) 1° Estágio – E MPENHO
b1)CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA REFERENTE A FATOS PERMUTATIVOS Documentos NL e OB – Eventos: 51.x.xxx
3.7 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 3.7.1 - Conceito São as descentralizações de recursos financeiros entre Unidades Gestoras do sistema . Essas transferência recebem o nome de Cota, Repasse, Sub-Repasse ou Transferências para atender a Restos a Pagar. 3.7.2 - Cota Após aprovação do
cronograma de desembolso pela STN, esse órgão coloca à disposição dos
órgãos Setoriais de Programação Financeira no sistema os limites de
saque necessários aos pagamentos do mês. A cota é a primeira fase da
movimentação dos recursos e é liberada em consonância com o cronograma
de desembolso de cada Ministério ou Órgão. Define-se, portanto, como
liberação de cota o ato pelo qual a Secretaria do Tesouro Nacional
coloca à disposição das autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário
e Executivo os limites de autorização de saques aprovados previamente.Resumindo
em termos de lançamentos:a)Na STN
b)Na OSPF
a)Na UG Repassadora
3.8.1 -CONTABILIZAÇÃO A contabilização da folha de pagamento é feita
por meio de Nota de Lançamento- NL, utilizando os eventos constante da
tabela de eventos que fará, normalmente, os seguinte lançamentos:
3.9 - CONVÊNIOS 3.9.1 - Conceito É o instrumento utilizado pelos Órgãos da Administração Pública para as transferências de créditos orçamentários para outro Órgão ou Entidade visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou de evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 3.9.2 - OBJETO Serão objeto de registro no novo cadastro de convênios do SIAFI, todas as transferências financeiras, celebradas através de convênios ou de instrumentos similares, inclusive o contrato de repasse, de que trata o Decreto nº 1.819 de 16/02/96, qualquer que seja sua modalidade, sempre que a UG concedente (convênio de despesa) ou a UG beneficiária (convênio de receita) utilizem o sistema SIAFI na modalidade de uso total. Não se aplica na modalidade de convênios as transferências constitucionais a Estados, Municípios e DF e as transferências do Orçamento Geral da União destinadas a Programa de Trabalho a cargo de Entidades Supervisionadas, à exceção dos recursos vinculados a fontes de convênios. O registro inicial no subsistema cadastro de convênios será efetuado quando o Órgão ou Entidade concedente ou convenente tiver protocolado o pedido para celebração de convênio ou similar. 3.9.3 - DA CONCEPÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS O subsistema Cadastro de Convênios foi concebido tendo como parâmetros os procedimentos de celebração e de execução dos convênios e de seus similares, no âmbito da Administração Pública Federal, que inicia-se com o pedido do proponente para celebração de convênio ou similar (apresentação do plano de trabalho), passando pela assinatura do instrumento, sua publicação, execução, aditamentos, prestações de contas até sua homologação e baixa. As principais modificações implementadas no novo Cadastro de Convênios do SIAFI, foram as seguintes: a)unificação das modalidades de convênios e de seus similares em uma única numeração seqüencial, com os mesmos tratamentos; b)introdução do cadastro de "pré-convênio" (registro do pedido para celebração de convênio ou similar - convênio em fase de celebração); c)emissão do extrato do "pré-convênio", devendo este fazer parte integrante do processo documental do convênio ou similar, caso o convênio venha a se efetivar; d)alteração dos convênios efetivados através do registro de seus aditivos; e)acréscimo de novos campos que identificam todos os partícipes envolvidos, bem como seus respectivos responsáveis; a descrição e o detalhamento do objeto do convênio; f)implantação do detalhamento do objeto, a partir de seus itens, de forma a verificar e quantificar "o que será feito" com a consecução do objeto do convênio; g)inclusão do cronograma físico-financeiro do concedente, que corresponde ao controle contábil das parcelas pactuadas para: liberação, comprovação, aprovação, homologação, impugnação ou inadimplência; h)inclusão da identificação da esfera do convenente (federal, estadual, municipal, estatal ou privada), objetivando verificar se determinado convenente está inadimplente ou não, junto ao Governo Federal, independente dele utilizar mais de um CGC em convênios diferentes; i)implantação de críticas, nos diversos campos do novo cadastro, baseadas nas normas vigentes que tratam sobre convênios e seus similares. 3.9.4 - DA COMPETÊNCIA DE REGISTROS NO SIAFI A competência do registro no SIAFI ficará a cargo da UG concedente (órgão ou entidade transferidora dos recursos financeiros ou destaque de créditos orçamentários) no caso de convênio de despesa, e/ou da UG convenente (órgão ou entidade que recebe recursos financeiros ou créditos orçamentários de natureza convenial para aplicação sob sua responsabilidade) no caso de convênios de receita, desde que ambas utilizem o SIAFI na modalidade de uso total. Os registros serão feitos da seguinte forma: a)Convênio entre unidades gestoras integrantes do SIAFI-Registro p/Concedente - emitir a respectiva nota de crédito em favor do convenente; - registrar o "pré-convênio"; - emitir o extrato do "pré-convênio"; - converter o "pré-convênio" em convênio, desde que já esteja assinado e publicado o respectivo instrumento de celebração do convênio ou similar; - emitir a ordem bancária com evento apropriado para o fato; - registrar os termos aditivos, caso venham a existir; - registrar o recebimento das prestações de contas do convenente; - registrar a aprovação das prestações de contas do convenente; - solicitar à setorial contábil o registro da homologação da prestação de contas do convenente; -registrar a impugnação da prestação de contas do convenente, se for o caso; - registar a inadimplência do convenente, se for o caso; - registrar a baixa da inadimplência do convenente, quando for o caso; - registrar a suspensão da inadimplência do convenente; - registrar os valores auferidos pelo convenente resutantes de aplicações financeiras;
b)Convênio entre unidades gestoras e entidades não integrantes do SIAFI - caberá à unidade gestora concedente prover todos os registros descritos no item anterior. - para os convênios de receita, quando o concedente não for uma UG, todos os registros cabíveis deverão ser efetuados pela UG convenente. c)Registro e providências do Órgão Setorial Contábil - proceder à Tomada de Contas Especial e registrar a homologação ou a impugnação da prestação de contas aprovada; - a contabilidade analítica dos órgãos e entidades da administração direta ficará a cargo da CISET ou DFC a que estiver jurisdicionada a unidade gestora. 3.9.5 - PROCEDIMENTOS ANTERIORES À ENTRADA DE DADOS NO SISTEMA A fim de obter uma maior facilidade e agilidade no uso do cadastro de convênios, o usuário/gestor deverá atentar para: a) estar de posse da tabela dos códigos dos municípios, que poderá ser obtida através da transação do SIAFI "CONMUN"; b) estar de posse da tabela de unidades de medidas, que poderá ser extraída, utilizando-se da transação do SIAFI "CONMED"; c) verificar se todos os CPFs e CGCs dos credores partícipes envolvidos no convênio ou similar estão inclusos no cadastro de credores, no Rol de Responsáves dos SIAFI e no cadastro de pessoa, estes últimos no caso de o credor ser o ordenador de despesa ou dirigente máximo do órgão ou entidade. Caso não estejam inclusos nessas tabelas, poderão ser atualizadas, utilizando-se das respectivas transações do SIAFI: "ATUCREDOR", "INCAGENTE" e "ATUPESSOA"; d) Efetuar pesquisa, através da transçaõ "CONCONV" , opção 01, sobre a situação do convente perante à Administração Pública Federal (se adimplente ou inadimplente); e) estar de posse de toda a documentação (processo) relativo ao convênio ou similar; f) obter as conceituações e as descrições dos campos das diversas transações do cadastro de convênios, através da tecla "PF1=Ajuda" nos respectivos campos. g) para os casos dos procedimentos de execução de convênios é importante estar de posse da composição dos saldos das contas, que poderá ser obtida utilizando-se da transação "CONCONV" PF4= Conta e imprimindo sua tela); h) para os casos de aditamentos a convênios, é importante estar de posse da impressão da consulta do convênio, que poderá ser obtida utilizando-se da transação "CONCONV", imprimindo suas telas de apresentação da consulta. 3.9.6 - DAS TRANSAÇÕES DE ENTRADA DE DADOS Para acessar o "Cadastro de Convênios", o usuário deverá selecionar no menu principal do SIAFI subsistema CONVÊNIOS e em seguida o módulo "CADASTRO" que é composto das seguintes transações:
a) >ATUPRECONV - Atualiza Pré-convênio b) >CONVERCONV - Converte Pré-convênio em Convênio c) >INCADITIVO - Inclui aditivo de Convênio d) >EXECCONV - Executa Convênio e) >ALTCONV - Altera convênio anterior 1996 f) >ATUMOTIVO - Atualiza motivo Inadimplência g) >ATUTIPCONV - Atualiza tipo Consulta Convênio
a) >ATUPRECONV - Atualiza Pré-convênio Possibilita ao usuário/gestor registrar os dados contidos no processo inicial do pedido encaminhado pelo proponente para a celebração de convênio ou similar (plano de trabalho). É o passo inicial para se cadastrar um "pré-convênio". b) >CONVERCONV - Converte um Pré-convênio em Convênio Permite ao usuário/gestor transformar o "pré-convênio" em convênio efetivo, gerando, dessa forma, um número de registro no SIAFI e uma nota de sistema correspondendo à sua contabilização. Esta operação se dá quando de fato o pedido de convênio (pré-convênio) se transformar em um convênio propriamente dito, ou seja, estiver com o instrumento de celebração entre as partes devidamente assinado e publicado no Diário Oficial da União. Deverá o usuário, antes de utilizar esta transação, certificar-se de que em seu "pré-convênio" não existe nenhum tipo de erro, se não tiver feito esta verificação no momento do término do cadastramento do mesmo. Esta transação também permite ao usuário, caso já não o tenha feito, imprimir o extrato do "pré-convênio". Objetivando não guardar informações desnecessárias, os "pré-convênios" que não forem convertidos para convênio no prazo de 90 (noventa dias) serão automaticamente excluídos do sistema. Caso o usuário/gestor queira excluir algum "pré-convênio" antes desse prazo, poderá fazê-lo através da transação "ATUPRECONV" (opção: E-EXCLUSÃO), já descrita anteriormente. c) >INCADITIVO - Inclui aditivos a um Convênio, alterações de um Convênio A concepção dessa transação foi desenvolvida tendo em vista que a legislação que trata convênios ou similares regula que qualquer alteração ao instrumento de celebração inicial de um convênio somente se dará por um outro instrumento designado "TERMO ADITIVO". Nesse sentido, qualquer alteração a um convênio já efetivado no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI somente se dará mediante a inclusão de um termo aditivo, através da transação "INCADITIVO". Para tal, será necessário que o termo aditivo já esteja assinado e publicado no Diário Oficial da União. As informações que forem inseridas nos campos do termo aditivo, que são passíveis de aditamento, serão transpostas para o convênio original, alterando-o ou acrescentado-o. Não poderão ser aditados convênios excluídos, rescindidos ou cancelados. Para casos de alteração de alguns campos cadastrados indevidamente, poderá ser efetivado através da "INCADITIVO", com data de celebração e publicação igual à do convênio original, enquanto não é homologada a transação "CORRETCONV", que se prestará à correção de erros materiais no cadastramento. Essa transação será disponível apenas para as setoriais contábeis, para a CCONT/STN e para a COAVO/SFC. d) >EXECCONV - Executa Convênios Essa transação permite efetuar lançamentos em diversas contas contábeis, de acordo com o fato de execução ocorrido com o convênio: inadimplência (inclusão e retirada), suspensão de inadimplência (inclusão e retirada), impugnação (inclusão e cancelamento), comprovação, aprovação, homologação, exclusão e conclusão. e) >ALTCONV - Altera Convênios anteriores a 1996 Haja vista o Cadastro de Transferências do SIAFI95 não contemplar os campos novos criados com o novo cadastro, esta transação foi concebida objetivando permitir ao usuário/gestor adicionar as informações ausentes nos cadastros anteriores ao SIAFI96, nos novos campos do Cadastro de Convênios do SIAFI96. f) >ATUTIPCONV - Atualiza tipos de consultas de Convênios Esta transação é de uso exclusivo das Coordenações-Gerais envolvidas com a gestão e manutenção do subsistema. g) >ATUMOTIVO - Atualiza motivos Permite incluir, alterar ou excluir grupos e motivos da tabela da transação "CONMOTIVO". Esta transação é de uso exclusivo das Coordenações-Gerais de Contabilidade - CCONT/STN, e de Avaliação da Execução do Orçamento - COAVO/SFC, que deverão atuar nesses casos, sempre em conjunto. Alterações ou inclusões de grupo(s) ou de motivo(s) poderão ser solicitadas, desde que devidamente justificadas, via comunica, e dirigidas à Coordenação-Geral de Contabilidade da STN ou à Coordenação-Geral de Avaliação da Execução do Orçamento da SFC, pela Ciset, DFC ou unidade equivalente, respeitada a vinculação estabelecida na legislação que criou o sistema de controle interno. 3.9.7 - DAS TRANSAÇÕES DE SAÍDAS DE DADOS a) >IMPEXTRATO - Imprime extrato de Pré-convênio b) >CONCONV - Consulta Convênio c) >CONMOTIVO - Consulta motivo Inadimplência d) >CONTIPCONV - Consulta tipos consulta de Convênio a) >IMPEXTRATO - Imprime extrato do Pré-convênio Esta transação permite ao usuário/gestor imprimir o extrato do "pré-convênio", documento este que deverá fazer parte integrante do processo documental do convênio ou seu similar. Para tal, é necessário que o usuário/gestor informe o número original do "pré-convênio" , posicione a impressora e confirme a impressão. Excepcionalmente, em caso da não impressão do extrato antes da conversão, poderá ser impresso o extrato, utilizando-se dessa transação. b) >CONCONV - Consulta Convênios Permite ao usuário/gestor efetuar consultas das mais diversificadas possíveis. Atualmente estão disponíveis 43 (quarenta e três) tipos de consultas, selecionadas por algum campo específico ou por combinações desses campos. O usuário poderá obter os tipos de consultas disponíveis, através da transação "CONTIPCONV" (consulta tipos de consultas), que será descrita mais adiante (capítulo VIII.4). Cada tipo de consulta selecionada apresenta um texto de "ajuda" (quais as informações fornecidas por aquele tipo de consulta). Para tal, o usuário deve informar o número do tipo da consulta desejada. Na própria transação aparecerá os tipos disponíveis de consultas. Os convênios selecionados em cada tipo de consulta poderão, ainda, ser detalhados através da tecla (PF2=detalha). Após o detalhamento, o sistema apresentará as informações do convênio (caso as tenha) na seguinte ordem: número SIAFI do convênio; a situação do convênio; concedente e seu responsável; número original; número do processo; convenente, responsável, esfera, endereço, município e UF do convenente; outros partícipes (interveniente e executor) e seus responsáveis; data de vigência (início e fim); prazo para prestação de contas; celebração e publicação do instrumento do convênio; as datas de execução, se for, o caso de: inadimplência e o motivo; conclusão; rescisão e cancelamento; quantidade de termos aditivos; valores do convênio em moeda corrente e em dólar; quantidade de termos aditivos emitidos, documentos orçamentários emitidos, ordens bancárias liberadas, objeto e justificativa do convênio, itens do objeto (detalhamento do objeto), cronograma físico-financeiro e os saldos contábeis da execução do convênio. c) >CONMOTIVO - Consulta Motivos de Inadimplência Demonstra ao usuário/gestor os grupos e códigos dos motivos de determinadas situações: "atraso" do concedente, inclusão e exclusão da inadimplência do convenente, inclusão da inadimplência suspensa do convenente, rescisão do convênio e exclusão do convênio. Estes códigos de motivos serão úteis em alguns tipos de execuções, através da utilização da transação "EXECCONV", onde será obrigatório informar o motivo da operação que se está executando. Os motivos que forem registrados, quando da execução do convênio, serão transpostos para a consulta, de modo que, ao consultar um convênio, o usuário tenha a informação do "porquê" determinado convênio encontra-se em tal situação. A administração dessa tabela caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Execução do Orçamento - COAVO, da SFC. Solicitações de inclusão de motivos deverão ser dirigidas àquela Coordenação-Geral, (UG 170921), devidamente justificadas, através das CISETs, DFCs ou unidades equivalentes dos Ministérios Militares. 3.9.8 - TRANSPOSIÇÃO DO CADASTRO E SALDOS DO SIAFI 95 PARA O SIAFI 96 Todos os convênios que se encontravam registrados no SIAFI-95 foram convertidos em 14JAN96 para o SIAFI96, da seguinte forma: A conta-corrente contábil das contas de convênios foi acrescida do número da parcela. Como o SIAFI95 não tratava esta informação, todos os convênios receberam o número da parcela igual a 001. O número SIAFI das transferência referentes a auxílios, contribuições e subvenções tiveram seus números acrescidos de 200.000. Por exemplo: um auxílio que tinha no SIAFI95 o número 023.857, tem no SIAFI96 o número 223.857. Convênios; ajustes e acordos não tiveram sua numeração alterada; Os novos convênios cadastrados a partir de 1996 terão sua numeração SIAFI iniciada a partir de 300.000; As contas contábeis do sistema compensado foram compactadas em dois grupos : 19.961.00.00 (direitos e obrigações conveniados) - convênios de receita e no 19.962.00.00 (convênios firmados ) - convênios de despesa. Os saldos das subcontas de acompanhamento da execução foram transpostos na sua totalidade; 3.9.9 - DA CONTABILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS E DOS EVENTOS UTILIZADOS As entradas de dados que envolvam contas contábeis
do Plano de Contas serão efetivadas pelos lançamentos automáticos dos
eventos de máquina, por meio de Notas de Sistemas, conforme se demonstra
abaixo: com exceção dos registros de liberção de recursos que utilizarão
ordens bancárias, com a utilização dos eventos da classe 51.0.XXX,
constantes da tabela de evento, conforme abaixo:
a) INSCRIÇÃO1=XXNEXXXXX (Nº DA NOTA DE EMPENHO) b) INSCRIÇÃO2=XXXXXXNNN (Nº SIAFI DO CONVÊNIO+Nº DA PARCELA a creditar) As contas contábeis utlizadas pelo subsistema de convênios são:
a)Pelo Convenente (quando for UG do
sistema)
b)Pelo Concedente (quando for UG do sistema)
3.10 - DIÁRIAS As diárias devem ser contabilizadas no momento do
pagamento da mesma ao servidor, através da utilização do evento
51.0.092 (civil) e 51.0.093 (militar) na Ordem Bancária-OB. Os lançamentos
efetuados no sistema serão feitos automaticamente conforme abaixo:
3.11.1 - PESSOA FÍSICA Os serviços de terceiros (pessoa física) devem ser contabilizados no momentos do recebimento dos serviços pela unidade gestora (2º estágio da despesa-Liquidação) com a utilização dos eventos abaixo: Com Contrato - evento 51.0.114Sem Contrato - evento
51.0. 085
3.11.2 - Pessoa Jurídica Os serviços de terceiros (pessoa jurídica) devem ser contabilizados no momentos do recebimento dos serviços pela unidade gestora (2º estágio da despesa-Liquidação) com a utilização dos eventos abaixo: Com Contrato - evento 51.0.199 Sem Contrato - evento 51.0. 110
3.12 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMAMENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos no decorrer do exercício deverão ser contabilizados no ato do recebimento dos bens pela unidade gestoras (2º estágio da despesa-Liquidação) com a utilização dos eventos constantes da tabela de eventos conforme o caso:3.12.1 - Com Contrato: evento 51.0.155 3.12.2 - Sem Contrato: evento
51.0.145
3.13 - ARRECADAÇÃO DA RECEITA3.13.1 - RECEITAS DO TESOURO Todas as receitas arrecadadas pelas unidades, cujo valor pertence ao Tesouro Nacional, Fonte de Recursos na formatação X1XX, devem ser contabilizadas obedecendo aos seguintes critérios: a)NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Emitir Nota de Lançamento-NL com os eventos 55.0.505 e 80.0.881 b)NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Emitir Nota de Lançamento-NL, colocando como favorecida a SPF do Órgão Superior, com a utilização dos eventos 55.0.505 e 80.0.886. c)NOS FUNDOS Utilizar os mesmos procedimentos da administração indireta, substituindo o evento 80.0.888 pelo evento 80.0.878.3.13.2 - RECEITAS PRÓPRIAS As receitas próprias da unidade deverão ser contabilizadas com a utilização do evento 80.0.850, colocado no documento GR ou NL conforme o caso. 3.14 - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR3.14.1 - INSCRIÇÃO De acordo com o Artigo 36 da Lei 4.4320/64, considera-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. No Plano de Contas Único, da Administração Federal, a inscrição de restos a pagar não processado se faz em 31 de dezembro de cada ano, na conta 2.1.2.1.6.01.02 (Restos a Pagar - Não Processados) através da leitura, em cada unidade, do saldo da conta 292410101 - Empenhos a Liquidar. 3.14.2 - PAGAMENTO O pagamento da despesa inscrita em restos a pagar se faz no ano seguinte ao da sua inscrição, utilizando-se dos eventos pertencentes à classe 61.0.XXX, colocados no documento Ordem Bancária-OB. 3.14.3 - CANCELAMENTO Os valores inscritos e não pagos até 31 de dezembro deverão ser cancelados pelo gestor. Caso o gestor não faça o cancelamento até 31 de dezembro, o sistema o fará automaticamente. O órgão que não desejar que essa inscrição seja feita automaticamente pelo sistema, deverá solicitar a sua exclusão do processo de acordo com o item 1.5 do anexo II da NE 001, da Secretaria do Tesouro Nacional. 4 - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 4.1 - APRESENTAÇÃO
Através das demonstrações contábeis torna-se possível o conhecimento dos valores dos bens, dos direitos e das obrigações dos agentes que arrecadam receitas, efetuam despesas, administram ou guardam os bens pertencentes à União. 4.2.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4.2.1.1 – ESTRUTURA A receita que se espera arrecadar denomina-se receita prevista, estimada ou receita orçada, as três expressões são equivalentes. A previsão da receita é elaborada com base nas estimativas das fontes possíveis de arrecadação. A previsão da receita é resultante da soma e subtração das contas correntes nas seguintes contas de compensação passiva conforme especificado a seguir:
(-) 1.9.3.1.1.01.00 – cota de despesa autorizada (-) 1.9.3.1.1.02.00 – cotas de repasse (+) 1.9.2.2.1.00.00 – descentralização externa de créditos (-) 2.9.2.2.1.00.00 – descentralização externa de créditos
(-) 2.9.2.2.2.00.00 – descentralização interna de créditos A receita realizada é controlada em nível de conta corrente, na conta de compensação ativa 1.9.1.1.4.00.00 – Receita Realizada, em se tratando de receitas próprias, cujo valor corresponderá ao saldo da conta 4.0.0.0.0.00.00 – Receita. Quanto à execução das receitas de Transferências Intragovernamentais, estas são constituídas pelas seguintes contas:
(-) 5.1.2.1.3.00.00 – Subrepasse concedido As despesas são discriminadas por tipo de crédito e natureza e divididas em duas categorias: correntes e de capital. A dotação da despesa é elaborada com a operação de soma e subtração das contas correntes pertencentes aos desdobramentos das contas a seguir, de acordo com os agrupamentos dos tipos de crédito e de natureza da despesa: 1.9.2.1.2.00.00 – dotação suplementar 1.9.2.1.3.00.00 – dotação especial 1.9.2.1.4.00.00 – dotação extraordinária Além da dotação consignada no orçamento aos órgãos, há também as transferências intragovernamentais, cujo registro ocorre de forma automática no Balanço Orçamentário, tomando por base os saldos das seguintes contas: (-) 2.9.2.2.1.00.00 – descentralização externa de créditos (+) 1.9.2.2.2.00.00 – descentralização interna de créditos (-) 2.9.2.2.2.00.00 – descentralização interna de créditos 4.2.1.2 - ANÁLISE E VERIFICAÇÃO O Balanço Orçamentário é um quadro com duas seções: receitas e despesas e cada uma delas apresenta três colunas:
Segunda coluna – Execução da Despesa; e Terceira coluna – Diferença entre a Dotação e a Execução da Despesa O superávit é representado pela diferença a maior entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da despesa para igualar com a execução da receita. O déficit é representado pela diferença a menor entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da receita para igualar com o total da execução da despesa. Na receita, pode-se verificar ainda uma diferença a maior entre a coluna execução e a coluna previsão, correspondente ao excesso de arrecadação ocorrido no exercício. Na despesa, a diferença a maior entre a coluna dotação e a coluna execução corresponde a uma economia orçamentária. A eventual diferença a menor entre a dotação e execução corresponde ao excesso na realização da despesa, fato não muito comum, tendo em vista que as despesas não podem ser executadas sem a respectiva autorização orçamentária. A receita, por ser prevista, pode ser arrecadada a menor ou maior. Entretanto, a despesa, por ser fixada, só pode ser realizada até o valor autorizado, significando que, somente pode ser emitido empenho até o valor do crédito orçamentário disponível. A comparação entre previsão/dotação e a execução pode indicar as seguintes situações:
A constatação do que realizar e o que deixar de fazer não pode restringir-se somente ao julgamento ¨a posteriori¨. A avaliação deve ser ativa, desempenhar um papel importante como orientadora da execução e fixar em bases consistentes as futuras programações, por isso, esta fase é simultânea à execução, e a informação que fornece deve estar disponível, quando dela se necessitar. A avaliação impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informaão básica se obtém nos órgãos e entidades. De posse dos dados, deve-se elaborar tabelas, calcular indicadores e apresentar informes periódicos para uso e tomada de decisões por parte dos gestores. Nos casos de déficit ou superávit referentes à execução orçamentária, pode-se observar o seguinte:
Todas estas avaliações devem ser demonstradas em quadros gerenciais com índices percentuais, transformando os valores do balanço em índices para facilitar a avaliação. Na elaboração do Balanço Financeiro são utilizados critérios diferenciados para os ingressos e dispêndios orçamentários e extra-orçamentários, pelas carcterísticas peculiares de contas patrimoniais e de resultado. As contas de resultado (receitas e despesas orçamentárias e Interferências ativas e passivas) acumulam saldos do exercício. Portanto, se extrairmos o saldo atual, teremos o movimento total financeiro. As demais contas patrimoniais não são acumulativas, portanto não é só extrair o saldo, pois este é o resultado de entrada e saída de recursos movimentados continuamente. Desta forma, o Balanço Financeiro, para uma demonstração mais pura, deveria extrair os valores relativos ao movimento e não os saldos extra-orçamentários. O Balanço Financeiro divide-se em sua estrutura básica, em Ingressos e Dispêndios. Os Ingressos estão representados pelas Receitas Orçamentárias, Ingressos Extra-Orçamentários, Transferências Financeiras Recebidas e o Disponível do Exercício Anterior. A Receita Orçamentária será a líquida, deduzidos os incentivos fiscais e as restituições. Os Ingressos Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de obrigações (incluindo a compensação da inscrição de Restos a Pagar) e anteriores, das contas de direitos, que estejam especificamente vinculadas a movimentos financeiros. Considera-se ainda, Ingresso: o saldo de Disponibilidade do Exercício Anterior. Os Dispêndios estão representados pelas Despesas Orçamentárias, Dispêndios Extra-Orçamentários, Transferências Financeiras Concedidas e o Disponível para o Exercício Seguinte. A Despesa Orçamentária será considerada a efetivamente realizada, e ainda aquela relativa à inscrição de Restos a Pagar. Os Dispêndios Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de direitos e anterios das contas de obrigações, que estejam especificadamente vinculadas a movimentos financeiros. Considera-se, ainda, Dispêndios, o saldo de Disponibilidade para o Exercício Seguinte. O Resultado Financeiro do Exercício (RFE) é apurado comparando-se o saldo do subgrupo Disponível atual (SDAt) com o saldo do subgrupo Disponível Anterior (SDAn), ou seja: 4.2.3 - BALANÇO PATRIMONIAL A estrutura do Balanço Patrimonial segue disposição do Plano de Contas da Administração Pública Federal, representada pelos saldos das contas patrimoniais (classes 1 e 2), cujo resultado corresponde à diferença entre o ativo e o passivo. Na elaboração do Balanço Patrimonial são utilizados os saldos das contas de classe 1 e 2, mediante à apuração da diferença entre o ativo e passivo obtém-se o resultado do exercício. Se o ativo for maior, a diferença é adicionada à conta patrimônio/capital, se o ativo for menor, a diferença é deduzida da mesma conta. A equação lógica do Balanço Patrimonial é representada por:
O Balanço Patrimonial é um quadro com duas seções: ativo e passivo, representando, respectivamente, os bens e direitos e as obrigações. No Ativo Financeiro são demonstrados os valores numerários e os créditos em circulação, e correspondem às contas do sistema financeiro que permaneceram com saldos. No Ativo Não Financeiro são demonstrados os valores realizáveis e pendentes a curto prazo, realizáveis a longo prazo e permanente. No Passivo Financeiro são demonstrados os valores exigíveis a curto prazo, também correspondentes às contas do sistema financeiro que permaneceram com saldo e são considerados dívida flutuante. No Passivo Não Financeiro são demonstrados os saldos das obrigações a curto e longo prazos e valores pendentes que não provocaram efeitos financeiros durante o exercício e são considerados a dívida fundada. No Ativo Compensado apresentam-se os valores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. O Passivo Compensado representa a contrapartida do Ativo Compensado. O superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, consituem-se em um dos valores básicos para abertura de créditos suplementares e especiais. A discriminação dos elementos do Ativo e Passivo permitem compreender a situação patrimonial e as variações decorrentes da gestão. O Resultado Patrimonial do exercício integra o patrimônio líquido indicando o superávit ou o déficit, se for o caso. A composição do Balanço Patrimonial tem, como um dos aspectos mais relevantes, a apuração do superávit financeiro, devendo ser excluídos do ativo e passivo financeiro os saldos de estoques e outros realizáveis não financeiros, para evitar suplementações orçamentárias indevidas. O Ativo e Passivo Compensados devem ser iguais, de forma que a situação líquida não seja afetada. 4.2.4.1 - ESTRUTURA A estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais é formada pelos saldos acumulados durante o exercício nas contas de resultado. O somatório das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias resulta nas Variações Ativas, o somatório das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias resulta nas Variações Passivas. Neste contexto deve-se levar em conta o resultado do período, que poderá apresentar superávit ou déficit, obtido através da diferença entre o total das variações ativas e passivas. Este resultado deverá ser igual àquele indicado no grupo Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial, referente ao Resultado do Período. As Variações Ativas Orçamentárias são representadas pelas receitas correntes e de capital, Interferências Ativas e Mutações Ativas. As Variações Passivas Orçamentárias são representadas pelas Despesas Correntes e de Capital, pelas Interferências Passivas e Mutações Passivas. As Variações Ativas Extra-Orçamentárias são representadas pelas Receitas Extra-Orçamentárias (de órgãos não integrantes do orçamento), as Interferências Ativas e os Acréscimos Patrimoniais. As Variações Passivas Extra-Orçamentárias são representadas pelas Despesas Extra-Orçamentárias (de órgãos não integrantes do orçamento), Interferências Passivas e Decréscimos Patrimoniais. A Demonstração das Variações Patrimoniais é um quadro com duas seções, Variações Ativas (acréscimo patrimonial) e Variações Passivas (decréscimo patrimonial), cada uma distribuída em dois grandes grupos: resultantes da execução orçamentária e independentes da execução orçamentária.
Pela Demonstração, pode-se avaliar os resultados orçamentários e extra-orçamentários, observando os itens mais relevantes que interferem no superávit ou déficit. Uma interpretação relevante relaciona-se ao superávit do orçamento corrente (receitas correntes maiores que despesas correntes). Essa apuração se traduz em receitas correntes aplicadas em despesas de capital, siginificando, capitalização, ou em receitas de capital financiando as despesas correntes, significando descapitalização. Esta avaliação deixa claro se o déficit ou o superávit apurado foi provocado por definições de planejamento, de execução orçamentária ou por fatores independentes da execução orçamentária. O Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos é um quadro com duas seções: a primeira, Disponibilidades Financeiras, constituída dos recursos que compõem efetivamente o Disponível, aqui incluídos o Disponível em moeda nacional, Bancos Conta Movimento, Aplicações Financeiras e o Disponível em moeda estrangeira. A Segunda, demonstra a composição dessas Disponibilidades, isto é, os Créditos a Receber, as Obrigações em Circulação e as Disponibilidades por Fonte de Recursos. A discriminação do Disponível e a composição dos Direitos a Receber de caráter financeiro, as Obrigações em Circulação conjugado com a Disponibilidade por Fonte de Recursos, permite facilmente identificar a posição dos recursos financeiros que efetivamente encontram-se disponíveis. Analisando esta Demonstração, cuja consulta pode ser feita por Órgão/Gestão, por Gestão e tipo de Administração, através da transação BALANSINT, e por UG/Gestão, através da transação CONBALANUG, pode-se verificar o desequilíbrio da equação ATIVO FINANCEIRO – PASSIVO FINANCEIRO = SALDO DAS DISPONIBILIDADES POR FONTE DE RECURSOS, que resulta em um título denominado ¨Outros Ingressos¨, quando o total de direitos, obrigações e disponibilidades por fonte de recursos for maior que o disponível em bancos e, ¨Outros Dispêndios¨ quando ocorrer situação inversa.
No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
Deve ser observado ainda, que está em processo de estudos, a implantação no SIAFI das demais Demonstrações Financeiras definidas pela Lei das Sociedades por Ações, tais como a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Resultados do Exercício e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Bibliografia: Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional Contabilidade Pública - Teoria e Prática do Professor João Batista de Souza Pires
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